domingo, 13 de setembro de 2009

SINALEIRAS DE GARAGEM

Sinaleiras voltam a ser obrigatórias - Jornal O Globo, Luiz Ernesto Magalhães, 10/09/2009 - A prefeitura do Rio criou ontem novas regras para o funcionamento de sinaleiras na cidade. A resolução conjunta das secretarias municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente voltou a tornar obrigatório o uso do equipamento em prédios residenciais e comerciais, mas apenas das 8h às 20h. Após esse horário, apenas o sistema de sinalização com luzes intermitentes poderá funcionar. Outra novidade se refere ao nível de decibéis dos equipamentos. O limite varia de acordo com a região da cidade ficando entre 45 decibéis (áreas agrícolas e de conservação ambiental) e 70 decibéis (em regiões industriais). Habite-se só será dado com laudo de especialista No caso de regiões predominantemente residenciais, o limite passa a ser de 55 decibéis. Nas áreas comerciais, o máximo de barulho permitido é de 65 decibéis. Para os imóveis novos, o habite-se só será concedido mediante a apresentação de um laudo assinado por um especialista credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A coordenadora de Fiscalização da Secretaria municipal de Meio Ambiente, Elaine Martins, explicou que os parâmetros fixados são os mesmos que o município adota para medir o nível de ruído em casas de show e bares, por exemplo. Com a fixação das regras, a prefeitura voltará a atender a queixas de moradores em relação ao barulho provocado por sinaleiras. As vistorias estavam suspensas desde que a Câmara de Vereadores havia aprovado um projeto de lei de Aloísio de Freitas (DEM), em dezembro de 2007, que revogava as normas fixadas pela Lei 983/1986, sem, no entanto, estabelecer novos parâmetros. A nova lei tornou o emprego do equipamento facultativo. Medição será feita no imóvel de quem reclamou Pelas regras antigas, o limite tolerado era maior: 85 decibéis, independente da região. - Nós também criamos regras para a medição do nível de ruído quando recebermos reclamações. Antes, o técnico devia medir o nível de ruído debaixo da sinaleira. Agora, a orientação é que a medição seja feita no imóvel de quem reclamou - explicou a coordenadora. Elaine Martins acrescentou que o infrator está sujeito a multas que variam de R$ 200 a R$ 2 mil. Ela, no entanto, explicou que a punição só será aplicada se as notificações da prefeitura não forem atendidas. O síndico ou o proprietário do imóvel terá uma semana para apresentar um laudo atestando que cumpriu a exigência.

Um comentário:

Unknown disse...

Senhores, conheçam o "DIRECIONADOR SONORO DE SINALEIRA".

http://www.youtube.com/watch?v=8UwEpP-mDDk

Obs.: patente já em processo de reconhecimento.